O presente artigo, posto que voltado a averiguar o que constitui matéria de exame preliminar ou de mérito pelas Câmaras de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, permite uma breve incursão nos procedimentos preparatórios do lançamento, não raro matéria que induz a argüição de sua nulidade, pelo sujeito passivo, a pretexto de descumprimento do devido processo legal, mesmo se levados a efeito quando ainda sequer tenha sido instaurada a relação processual administrativa propriamente dita. O intuito é de contribuir para elucidar o que deve ser considerado de análise preliminar ou não, com vistas ao direito de revisão, pela Câmara Especial, de decisão tomada por qualquer das outras três Câmaras de Julgamento.
Número de páginas | 96 |
Edición | 1 (2009) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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